A inconstitucionalidade do regime de desinvestimento de ativos das sociedades de economia mista (Decreto n.º 9.188, de 1º de novembro de 2017)
Palavras-chave:
Sociedades de economia mista, Desinvestimento, Decreto n.º 9.188/2017, InconstitucionalidadeResumo
Ao regulamentar a Lei n.º 13.303/2016, o Decreto n.º 9.188/ 2017, em seu artigo 1º, § 3º, violou o princípio constitucional da reserva de lei, posto que a norma legal não faz nenhuma referência, por exemplo, ao ativo imobilizado ou intangível, componentes do ativo não circulante, destinado à manutenção das atividades e à produção de bens e serviços que constituem o objeto da empresa. O texto previsto no artigo 4º e parágrafo único, determinando que o regime jurídico do processo de alienação dos ativos das sociedades de economia mista é de direito privado, não possui fundamento constitucional.
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