A inconstitucionalidade do regime de desinvestimento de ativos das sociedades de economia mista (Decreto n.º 9.188, de 1º de novembro de 2017)

Autores

  • Gilberto Bercovici

Palavras-chave:

Sociedades de economia mista, Desinvestimento, Decreto n.º 9.188/2017, Inconstitucionalidade

Resumo

Ao regulamentar a Lei n.º 13.303/2016, o Decreto n.º 9.188/ 2017, em seu artigo 1º, § 3º, violou o princípio constitucional da reserva de lei, posto que a norma legal não faz nenhuma referência, por exemplo, ao ativo imobilizado ou intangível, componentes do ativo não circulante, destinado à manutenção das atividades e à produção de bens e serviços que constituem o objeto da empresa. O texto previsto no artigo 4º e parágrafo único, determinando que o regime jurídico do processo de alienação dos ativos das sociedades de economia mista é de direito privado, não possui fundamento constitucional.

Biografia do Autor

Gilberto Bercovici

Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho – UNINOVE.

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Publicado

05-05-2019

Como Citar

Bercovici, G. (2019). A inconstitucionalidade do regime de desinvestimento de ativos das sociedades de economia mista (Decreto n.º 9.188, de 1º de novembro de 2017). Revista De Direito Da ADVOCEF, 14(28), 35–50. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/360

Edição

Seção

Artigos Gerais