A inconstitucionalidade do regime de desinvestimento de ativos das sociedades de economia mista (Decreto n.º 9.188, de 1º de novembro de 2017)

Autores/as

  • Gilberto Bercovici

Palabras clave:

Sociedades de economia mista, Desinvestimento, Decreto n.º 9.188/2017, Inconstitucionalidade

Resumen

Ao regulamentar a Lei n.º 13.303/2016, o Decreto n.º 9.188/ 2017, em seu artigo 1º, § 3º, violou o princípio constitucional da reserva de lei, posto que a norma legal não faz nenhuma referência, por exemplo, ao ativo imobilizado ou intangível, componentes do ativo não circulante, destinado à manutenção das atividades e à produção de bens e serviços que constituem o objeto da empresa. O texto previsto no artigo 4º e parágrafo único, determinando que o regime jurídico do processo de alienação dos ativos das sociedades de economia mista é de direito privado, não possui fundamento constitucional.

Biografía del autor/a

Gilberto Bercovici

Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho – UNINOVE.

Publicado

2019-05-05

Cómo citar

Bercovici, G. (2019). A inconstitucionalidade do regime de desinvestimento de ativos das sociedades de economia mista (Decreto n.º 9.188, de 1º de novembro de 2017). Revista De Direito Da ADVOCEF, 14(28), 35–50. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/360

Número

Sección

Artigos Gerais