Breves considerações sobre a responsabilidade civil de terceiros
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Boa-fé, Terceiros, Responsabilidade do terceiro cúmpliceResumo
Com o presente artigo, visa-se responder à indagação
se terceiro, absolutamente estanho à determinada relação
jurídica precedente estabelecida entre outras pessoas, tem
o dever de respeitá-la e, não a respeitando, se pode ser
responsabilizado pelo descumprimento da relação jurídica
precedente a qual é estranho. Para tanto, face a falta de
preceito explícito (diferentemente de expresso), buscouse
a resposta com base nos princípios gerais do direito,
sobretudo no princípio da boa-fé e dos deveres acessórios
de salvaguarda e cooperação, como auxílio ao direito
comparado, chegando-se à conclusão positiva à indagação
de que o terceiro deve respeitar a situação jurídica criada
pelo contrato estabelecida entre outras pessoas, sob pena
de responder pelos dados que tal desrespeito possa causar
aos contratantes.
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