Breves considerações sobre a responsabilidade civil de terceiros

Autores

  • André Luis de Sousa Miranda Cardoso caixa economica federal

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Boa-fé, Terceiros, Responsabilidade do terceiro cúmplice

Resumo

Com o presente artigo, visa-se responder à indagação
se terceiro, absolutamente estanho à determinada relação
jurídica precedente estabelecida entre outras pessoas, tem
o dever de respeitá-la e, não a respeitando, se pode ser
responsabilizado pelo descumprimento da relação jurídica
precedente a qual é estranho. Para tanto, face a falta de
preceito explícito (diferentemente de expresso), buscouse
a resposta com base nos princípios gerais do direito,
sobretudo no princípio da boa-fé e dos deveres acessórios
de salvaguarda e cooperação, como auxílio ao direito
comparado, chegando-se à conclusão positiva à indagação
de que o terceiro deve respeitar a situação jurídica criada
pelo contrato estabelecida entre outras pessoas, sob pena
de responder pelos dados que tal desrespeito possa causar
aos contratantes.

Biografia do Autor

André Luis de Sousa Miranda Cardoso, caixa economica federal

Advogado em Santa Catarina.

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Publicado

04-06-2024

Como Citar

Cardoso, A. L. de S. M. . (2024). Breves considerações sobre a responsabilidade civil de terceiros. Revista De Direito Da ADVOCEF, 20(36), 207–228. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/403

Edição

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Artigos Gerais

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