Breves considerações sobre a responsabilidade civil de terceiros
Palabras clave:
Responsabilidade civil, Boa-fé, Terceiros, Responsabilidade do terceiro cúmpliceResumen
Com o presente artigo, visa-se responder à indagação
se terceiro, absolutamente estanho à determinada relação
jurídica precedente estabelecida entre outras pessoas, tem
o dever de respeitá-la e, não a respeitando, se pode ser
responsabilizado pelo descumprimento da relação jurídica
precedente a qual é estranho. Para tanto, face a falta de
preceito explícito (diferentemente de expresso), buscouse
a resposta com base nos princípios gerais do direito,
sobretudo no princípio da boa-fé e dos deveres acessórios
de salvaguarda e cooperação, como auxílio ao direito
comparado, chegando-se à conclusão positiva à indagação
de que o terceiro deve respeitar a situação jurídica criada
pelo contrato estabelecida entre outras pessoas, sob pena
de responder pelos dados que tal desrespeito possa causar
aos contratantes.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista de Direito da ADVOCEF
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.