Breves considerações sobre a responsabilidade civil de terceiros

Autores/as

  • André Luis de Sousa Miranda Cardoso caixa economica federal

Palabras clave:

Responsabilidade civil, Boa-fé, Terceiros, Responsabilidade do terceiro cúmplice

Resumen

Com o presente artigo, visa-se responder à indagação
se terceiro, absolutamente estanho à determinada relação
jurídica precedente estabelecida entre outras pessoas, tem
o dever de respeitá-la e, não a respeitando, se pode ser
responsabilizado pelo descumprimento da relação jurídica
precedente a qual é estranho. Para tanto, face a falta de
preceito explícito (diferentemente de expresso), buscouse
a resposta com base nos princípios gerais do direito,
sobretudo no princípio da boa-fé e dos deveres acessórios
de salvaguarda e cooperação, como auxílio ao direito
comparado, chegando-se à conclusão positiva à indagação
de que o terceiro deve respeitar a situação jurídica criada
pelo contrato estabelecida entre outras pessoas, sob pena
de responder pelos dados que tal desrespeito possa causar
aos contratantes.

Biografía del autor/a

André Luis de Sousa Miranda Cardoso, caixa economica federal

Advogado em Santa Catarina.

Publicado

2024-06-04

Cómo citar

Cardoso, A. L. de S. M. . (2024). Breves considerações sobre a responsabilidade civil de terceiros. Revista De Direito Da ADVOCEF, 20(36), 207–228. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/403

Número

Sección

Artigos Gerais