A inseminação caseira e o necessário registro da dupla maternidade

Autores

  • Bianca Zoehler Baumgart Crestani Caixa Econômica Federal

Palavras-chave:

Direito de família, Inseminação caseira, Dupla maternidade, Registro civil

Resumo

O presente artigo pretende trazer à luz a celeuma
atinente ao registro civil de crianças nascidas, mediante
inseminação artificial caseira realizada por casais
homoafetivos femininos, e a lacuna legislativa existente
para registro da dupla maternidade. A partir de análise
dos princípios da liberdade de planejamento familiar e
da dignidade da pessoa humana, serão analisadas a
legitimidade e a legalidade do registro de nascimento
constando o nome da mãe biológica e da mãe afetiva.
Restarão apresentadas decisões acerca do tema, a embasar
a possibilidade do registro da dupla maternidade.

Biografia do Autor

Bianca Zoehler Baumgart Crestani, Caixa Econômica Federal

Advogada da CAIXA no Rio Grande do Sul.
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UNICS/RS.
Pós-graduada em Gestão de Pessoas e Liderança de Equipes pela IBRA Educacional/SP.
Pós-graduanda em Direitos LGBTQIA+ pela Verbo Jurídico/RS.

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Publicado

04-06-2024

Como Citar

Crestani, B. Z. B. . (2024). A inseminação caseira e o necessário registro da dupla maternidade. Revista De Direito Da ADVOCEF, 20(36), 253–272. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/406

Edição

Seção

Artigos Gerais