Execução provisória da sentença do júri
a aplicação imediata do artigo 492 do Código de Processo Penal
Palavras-chave:
Tribunal do Júri, pacote anticrime, constitucionalismo, execução provisóriaResumo
O presente trabalho enfrenta a discussão acerca do Tribunal do Júri, em especial do artigo 492, do CPP, que foi modificado pela Lei nº 13964/2019, denominada Pacote Anticrime, o qual alterou o procedimento do Tribunal do Júri, em especial no tocante à execução imediata da sentença condenatória. Para tanto, faz-se uma análise acerca do desenvolvimento do instituto destacando sua inserção nos textos constitucionais brasileiros, buscando, ainda, ressaltar a finalidade do seu mecanismo como instrumento de participação popular na esfera processual penal. O estudo revela como ponto principal a análise da constitucionalidade da execução provisória da sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, as controvérsias ao derredor do tema, e como o Supremo Tribunal Federal se posicionou sobre a questão, em julgamento definitivo no Tema 1068. Partindo de uma pesquisa bibliográfica, desenvolveu-se o estudo com a utilização de referências teóricas, sendo empregados doutrinas e julgados que fomentaram a real aplicação do júri popular no Brasil.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista de Direito da ADVOCEF

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Pelo presente instrumento, autorizo a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CAIXA - ADVOCEF a publicar o artigo/trabalho abaixo descrito, garantindo à Revista de Direito da Advocef o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons AttributionNonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA). Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador, sempre informando a licença.
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
Declaro que o conteúdo do artigo/trabalho em questão é de minha exclusiva autoria, responsabilizando-me integralmente por seu conteúdo. Declaro, ainda, não existir nenhum impedimento à divulgação da presente obra, que se encontra livre e desembaraçada de qualquer ônus ou vínculo contratual que impeça sua publicação pela ADVOCEF.
Título do Trabalho
Nome do(a) Autor(a)
CPF n.º
Local e data,
____________________________________
Assinatura




