Execução provisória da sentença do júri
a aplicação imediata do artigo 492 do Código de Processo Penal
Palavras-chave:
Tribunal do Júri, pacote anticrime, constitucionalismo, execução provisóriaResumo
O presente trabalho enfrenta a discussão acerca do Tribunal do Júri, em especial do artigo 492, do CPP, que foi modificado pela Lei nº 13964/2019, denominada Pacote Anticrime, o qual alterou o procedimento do Tribunal do Júri, em especial no tocante à execução imediata da sentença condenatória. Para tanto, faz-se uma análise acerca do desenvolvimento do instituto destacando sua inserção nos textos constitucionais brasileiros, buscando, ainda, ressaltar a finalidade do seu mecanismo como instrumento de participação popular na esfera processual penal. O estudo revela como ponto principal a análise da constitucionalidade da execução provisória da sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, as controvérsias ao derredor do tema, e como o Supremo Tribunal Federal se posicionou sobre a questão, em julgamento definitivo no Tema 1068. Partindo de uma pesquisa bibliográfica, desenvolveu-se o estudo com a utilização de referências teóricas, sendo empregados doutrinas e julgados que fomentaram a real aplicação do júri popular no Brasil.
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