O bem de família obrigatório na jurisprudência dos Tribunais Superiores
Palavras-chave:
Moradia, Dignidade, Impenhorabilidade, FamíliaResumo
O artigo analisa o instituto do bem de família obrigatório, previsto na Lei n. 8.009/1990, e sua consolidação jurisprudencial nos tribunais superiores, com destaque para o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira no REsp 2.105.326/ SP (Tema 1.261). A proteção da moradia familiar é interpretada como expressão da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade. O texto demonstra que a impenhorabilidade do bem de família constitui exceção à responsabilidade patrimonial e deve ser interpretada de forma restritiva, preservando o equilíbrio entre o direito à moradia e a segurança jurídica dos contratos. O artigo evidencia a evolução jurisprudencial que amplia a tutela da moradia, adaptando-a às novas configurações familiares e reforçando o papel do Judiciário na efetivação dos direitos fundamentais.
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