In dubio pro declarare

a possível intervenção penal na arbitragem

Autores

  • Renato de Mello Jorge Silveira Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Arbitragem, Dever de revelação, Suspeição compartilhada, Responsabilidade penal

Resumo

O artigo discute a possível intervenção penal na arbitragem, analisando o dever de revelação do árbitro à luz da imparcialidade e da suspeição. Parte da premissa de que, embora a arbitragem seja um meio autônomo de solução de conflitos, o árbitro, equiparado a funcionário público para fins penais, deve observar responsabilidades semelhantes às do juiz estatal. O texto propõe o conceito de “suspeição compartilhada”, segundo o qual o dever de revelação deve ser exercido não apenas pela consciência individual do árbitro, mas também conforme a percepção das partes. Destaca-se, ainda, a relevância da soft law no preenchimento de lacunas normativas, embora sua utilização no campo penal demande cautela. Defendese, ao final, a criação de limites claros para o dever de revelação, visando à segurança jurídica e à proteção dos árbitros.

Biografia do Autor

Renato de Mello Jorge Silveira, Universidade de São Paulo

Advogado. Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

16-12-2025

Como Citar

Silveira, R. de M. J. . (2025). In dubio pro declarare: a possível intervenção penal na arbitragem. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(39), 237–262. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/489

Edição

Seção

Artigos Gerais