In dubio pro declarare
a possível intervenção penal na arbitragem
Palavras-chave:
Arbitragem, Dever de revelação, Suspeição compartilhada, Responsabilidade penalResumo
O artigo discute a possível intervenção penal na arbitragem, analisando o dever de revelação do árbitro à luz da imparcialidade e da suspeição. Parte da premissa de que, embora a arbitragem seja um meio autônomo de solução de conflitos, o árbitro, equiparado a funcionário público para fins penais, deve observar responsabilidades semelhantes às do juiz estatal. O texto propõe o conceito de “suspeição compartilhada”, segundo o qual o dever de revelação deve ser exercido não apenas pela consciência individual do árbitro, mas também conforme a percepção das partes. Destaca-se, ainda, a relevância da soft law no preenchimento de lacunas normativas, embora sua utilização no campo penal demande cautela. Defendese, ao final, a criação de limites claros para o dever de revelação, visando à segurança jurídica e à proteção dos árbitros.
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