Negócio jurídico processual
definição, limites e espécies à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Palavras-chave:
Negócio jurídico processual, Autonomia da vontade, Código de Processo Civil, Controle judicialResumo
O texto analisa o negócio jurídico processual à luz do artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015, destacando sua função de ampliar a autonomia das partes na condução do processo. Define-se como acordo que cria, modifica ou extingue situações jurídicas processuais, respeitados os limites da legalidade e o controle judicial. O autor explica que tais convenções podem ocorrer em qualquer fase processual e até em processos de natureza não patrimonial, desde que observadas a capacidade e a igualdade das partes. O Superior Tribunal de Justiça e os enunciados da ENFAM e do Fórum de Processualistas Civis delimitam sua validade, vedando acordos que afrontem garantias constitucionais. Conclui que o instituto representa um avanço na harmonização entre autonomia privada e devido processo legal, inclusive em âmbitos penal e sancionador.
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