Negócio jurídico processual

definição, limites e espécies à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • Paulo Henrique dos Santos Lucon USP

Palavras-chave:

Negócio jurídico processual, Autonomia da vontade, Código de Processo Civil, Controle judicial

Resumo

O texto analisa o negócio jurídico processual à luz do artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015, destacando sua função de ampliar a autonomia das partes na condução do processo. Define-se como acordo que cria, modifica ou extingue situações jurídicas processuais, respeitados os limites da legalidade e o controle judicial. O autor explica que tais convenções podem ocorrer em qualquer fase processual e até em processos de natureza não patrimonial, desde que observadas a capacidade e a igualdade das partes. O Superior Tribunal de Justiça e os enunciados da ENFAM e do Fórum de Processualistas Civis delimitam sua validade, vedando acordos que afrontem garantias constitucionais. Conclui que o instituto representa um avanço na harmonização entre autonomia privada e devido processo legal, inclusive em âmbitos penal e sancionador.

Biografia do Autor

Paulo Henrique dos Santos Lucon, USP

Professor Associado de Direito Processual Civil nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP. Mestre, Doutor e Livre Docente pela mesma instituição. Vice-Presidente do Conselho do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Ex-Vice-Presidente e Conselheiro, atual Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Ex-Vice-Presidente e atual Membro do Instituto Ibero- Americano de Direito Processual Civil. Membro da International Association of Procedural Law. Integrou a Comissão Especial do Código de Processo Civil da Câmara dos Deputados. Especialização em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade Estatal de Milão. Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por quatro mandatos consecutivos na Classe Jurista (substituto e efetivo). Ex-Conselheiro e Presidente da Comissão de Ética da Presidência da República. Advogado inscrito em São Paulo e Brasília.

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Publicado

16-12-2025

Como Citar

Lucon, P. H. dos S. . (2025). Negócio jurídico processual: definição, limites e espécies à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(39), 301–314. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/491

Edição

Seção

Artigos Gerais