A evolução da jurisprudência do STJ acerca da técnica do julgamento estendido prevista no Art. 942 do CPC

Autores

  • Cesar Asfor Rocha Cesar Asfor Rocha Advogados

Palavras-chave:

Julgamento estendido, Código de Processo Civil, Jurisprudência, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

O artigo analisa a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a técnica do julgamento estendido prevista no art. 942 do Código de Processo Civil de 2015. O autor destaca que o dispositivo substituiu os antigos embargos infringentes, mantendo sua essência de valorizar o voto divergente e aprofundar o debate colegiado. A jurisprudência do STJ consolidou entendi-mentos importantes: aplicação obrigatória da técnica nas apelações não unânimes, incidência em hipóteses específicas de agravo de instrumento e embargos de declaração, além da obrigatoriedade da sustentação oral perante novos julgadores. O artigo também aborda a controvérsia sobre os limites cognitivos do julgamento ampliado, discutindo se os magistrados convocados podem deliberar sobre toda a matéria recursal. Conclui que o julgamento estendido representa avanço na racionalização recursal e no fortalecimento da colegialidade judicial.

Biografia do Autor

Cesar Asfor Rocha, Cesar Asfor Rocha Advogados

Sócio-fundador de Cesar Asfor Rocha Advogados. Presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos da Fiesp. Ex-Ministro e Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado

16-12-2025

Como Citar

Rocha, C. A. . (2025). A evolução da jurisprudência do STJ acerca da técnica do julgamento estendido prevista no Art. 942 do CPC. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(39), 439–452. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/499

Edição

Seção

Artigos Gerais