O fundamento constitucional para uma efetiva ordem eleitoral democrática
Palavras-chave:
Democracia, Constituição, Milícias, InelegibilidadeResumo
O artigo analisa o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira no Recurso Especial Eleitoral n. 0600242- 56.2024.6.19.0154, que manteve o indeferimento de candidatura de um político acusado de integrar milícia armada. A decisão se destaca por fundamentar-se no art. 17, §4º, da Constituição Federal – que proíbe o uso de organizações paramilitares por partidos políticos –, em vez do art. 14, §9º, reafirmando a eficácia plena dessa norma na defesa da ordem democrática. A autora destaca que o voto representa um marco de proteção à integridade do processo eleitoral, à moralidade pública e às cláusulas pétreas constitucionais, especialmente no enfrentamento da infiltração do crime organizado na política. A decisão é considerada exemplo de interpretação constitucional sistêmica e instrumento de preservação da soberania popular e do Estado Democrático de Direito.
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