O fundamento constitucional para uma efetiva ordem eleitoral democrática

Autores

  • Cláudia Mansani Queda de Toledo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Presidência

Palavras-chave:

Democracia, Constituição, Milícias, Inelegibilidade

Resumo

O artigo analisa o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira no Recurso Especial Eleitoral n. 0600242- 56.2024.6.19.0154, que manteve o indeferimento de candidatura de um político acusado de integrar milícia armada. A decisão se destaca por fundamentar-se no art. 17, §4º, da Constituição Federal – que proíbe o uso de organizações paramilitares por partidos políticos –, em vez do art. 14, §9º, reafirmando a eficácia plena dessa norma na defesa da ordem democrática. A autora destaca que o voto representa um marco de proteção à integridade do processo eleitoral, à moralidade pública e às cláusulas pétreas constitucionais, especialmente no enfrentamento da infiltração do crime organizado na política. A decisão é considerada exemplo de interpretação constitucional sistêmica e instrumento de preservação da soberania popular e do Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Cláudia Mansani Queda de Toledo, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Presidência

Advogada. Professora de Direito Constitucional. Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB. Ex-Presidente da Capes.

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Publicado

16-12-2025

Como Citar

Toledo, C. M. Q. de. (2025). O fundamento constitucional para uma efetiva ordem eleitoral democrática. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(39), 517–532. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/504

Edição

Seção

Artigos Gerais