O fundamento constitucional para uma efetiva ordem eleitoral democrática

Autores/as

  • Cláudia Mansani Queda de Toledo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Presidência

Palabras clave:

Democracia, Constituição, Milícias, Inelegibilidade

Resumen

O artigo analisa o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira no Recurso Especial Eleitoral n. 0600242- 56.2024.6.19.0154, que manteve o indeferimento de candidatura de um político acusado de integrar milícia armada. A decisão se destaca por fundamentar-se no art. 17, §4º, da Constituição Federal – que proíbe o uso de organizações paramilitares por partidos políticos –, em vez do art. 14, §9º, reafirmando a eficácia plena dessa norma na defesa da ordem democrática. A autora destaca que o voto representa um marco de proteção à integridade do processo eleitoral, à moralidade pública e às cláusulas pétreas constitucionais, especialmente no enfrentamento da infiltração do crime organizado na política. A decisão é considerada exemplo de interpretação constitucional sistêmica e instrumento de preservação da soberania popular e do Estado Democrático de Direito.

Biografía del autor/a

Cláudia Mansani Queda de Toledo, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Presidência

Advogada. Professora de Direito Constitucional. Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB. Ex-Presidente da Capes.

Publicado

2025-12-16

Cómo citar

Toledo, C. M. Q. de. (2025). O fundamento constitucional para uma efetiva ordem eleitoral democrática. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(39), 517–532. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/504

Número

Sección

Artigos Gerais