O consumidor por equiparação (bystander) no REsp N. 1.948.463/SP

Autores

  • Teodoro Silva Santos
  • Fernanda Mathias de Souza Garcia

Palavras-chave:

Consumidor por equiparação, Acidente de consumo, Responsabilidade objetiva, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

O artigo analisa o Recurso Especial n. 1.948.463/SP, julgado pela Quarta Turma do STJ, que reconheceu a figura do consumidor por equiparação (bystander) em favor de um policial militar ferido por disparo acidental de arma defeituosa da marca Taurus. A Corte afirmou a incidência do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, aplicando o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC e afastando o trienal do Código Civil. O estudo destaca que a decisão amplia a tutela do consumidor ao proteger vítimas de acidentes de consumo, ainda que não integrem a relação contratual de compra. O julgado reforça a responsabilidade objetiva do fornecedor, consolida a jurisprudência do STJ e reafirma o caráter protetivo e social do CDC, ao priorizar a condição de vítima e a segurança nas relações de consumo.

Biografia do Autor

Teodoro Silva Santos

Doutor, Mestre e Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Especialista em Processo Penal pela Universidade Federal do Ceará. Pós-doutor em Ciências Jurídicas Penais na Universidade do Minho (UMinho). Professor na Graduação e na Pós-Graduação lato sensu da UNIFOR. Professor do Centro Universitário Euroamericano (Unieuro). Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Fernanda Mathias de Souza Garcia

Doutoranda e Mestre em Direito, Regulação e Políticas Públicas pela Universidade de Brasília (UnB). Assessora de Ministro no STJ.

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Publicado

12-12-2025

Como Citar

Santos, T. S. ., & Garcia, F. M. de S. (2025). O consumidor por equiparação (bystander) no REsp N. 1.948.463/SP. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(40), 47–58. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/509

Edição

Seção

Artigos Gerais