O consumidor por equiparação (bystander) no REsp N. 1.948.463/SP
Palabras clave:
Consumidor por equiparação, Acidente de consumo, Responsabilidade objetiva, Superior Tribunal de JustiçaResumen
O artigo analisa o Recurso Especial n. 1.948.463/SP, julgado pela Quarta Turma do STJ, que reconheceu a figura do consumidor por equiparação (bystander) em favor de um policial militar ferido por disparo acidental de arma defeituosa da marca Taurus. A Corte afirmou a incidência do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, aplicando o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC e afastando o trienal do Código Civil. O estudo destaca que a decisão amplia a tutela do consumidor ao proteger vítimas de acidentes de consumo, ainda que não integrem a relação contratual de compra. O julgado reforça a responsabilidade objetiva do fornecedor, consolida a jurisprudência do STJ e reafirma o caráter protetivo e social do CDC, ao priorizar a condição de vítima e a segurança nas relações de consumo.
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