O problema dos honorários advocatícios

a verba sucumbencial como instrumento de racionalização contenciosa

Autores

  • Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
  • Ramiro Freitas de Alencar Barroso

Palavras-chave:

Honorários advocatícios, Sucumbência, Código de Processo Civil, Litigiosidade

Resumo

O artigo examina a evolução histórica e jurídica dos honorários advocatícios de sucumbência no Brasil, desde o caráter punitivo do CPC de 1939 até o modelo remuneratório consolidado pelo CPC de 2015. Analisa como a titularidade da verba passou da parte vencedora ao advogado e como o novo código transformou a sucumbência em instrumento de racionalização da litigiosidade, impondo custos e responsabilidades proporcionais à derrota judicial. Destaca a tensão entre previsibilidade normativa e autonomia judicial, bem como os impactos dessa transição na cultura processual e na eficiência jurisdicional. Conclui que o atual regime reflete uma mudança estrutural que valoriza a advocacia e busca conter a litigância excessiva por meio de incentivos econômicos e estabilidade jurisprudencial.

Biografia do Autor

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular da Universidade de Brasília (UnB). Professor Emérito da Universidade Nove de Julho (UniNove). Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Ramiro Freitas de Alencar Barroso

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília. Advogado de Caputo, Bastos e Serra Advogados.

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Publicado

12-12-2025

Como Citar

Dantas, M. N. R. ., & Barroso, R. F. de A. . (2025). O problema dos honorários advocatícios: a verba sucumbencial como instrumento de racionalização contenciosa. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(40), 89–112. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/512

Edição

Seção

Artigos Gerais