O problema dos honorários advocatícios
a verba sucumbencial como instrumento de racionalização contenciosa
Palavras-chave:
Honorários advocatícios, Sucumbência, Código de Processo Civil, LitigiosidadeResumo
O artigo examina a evolução histórica e jurídica dos honorários advocatícios de sucumbência no Brasil, desde o caráter punitivo do CPC de 1939 até o modelo remuneratório consolidado pelo CPC de 2015. Analisa como a titularidade da verba passou da parte vencedora ao advogado e como o novo código transformou a sucumbência em instrumento de racionalização da litigiosidade, impondo custos e responsabilidades proporcionais à derrota judicial. Destaca a tensão entre previsibilidade normativa e autonomia judicial, bem como os impactos dessa transição na cultura processual e na eficiência jurisdicional. Conclui que o atual regime reflete uma mudança estrutural que valoriza a advocacia e busca conter a litigância excessiva por meio de incentivos econômicos e estabilidade jurisprudencial.
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