A semente da lei
a jurisprudência do STJ e a proteção da criança e do adolescente na gênese do ECA digita
Palavras-chave:
proteção digital, crianças e adolescentes, LGPD, responsabilidade civil, plataformas digitais, ECA DigitalResumo
O artigo analisa a evolução normativa e jurisprudencial da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com foco na responsabilidade civil das plataformas digitais. Destaca-se a decisão paradigmática e vanguardista do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.783.269/MG, em que o Ministro Antonio Carlos Ferreira reconheceu a responsabilidade de as plataformas digitais removerem conteúdos ofensivos envolvendo crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial, desde que tivessem ciência inequívoca da violação. A interpretação judicial antecipou os princípios que seriam posteriormente incorporados ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei n. 15.211/2025), que consolida a lógica da responsabilização preventiva, impondo às plataformas deveres técnicos como a remoção imediata de conteúdos ilícitos, comunicação às autoridades competentes e retenção de dados para investigação. A decisão do STJ e o ECA Digital solidificam o Brasil como pioneiro ao deslocar a responsabilidade da mera reação para a prevenção estrutural, suprindo lacunas existentes no Marco Civil da Internet e na LGPD, especialmente quanto ao consen-timento parental e à prevenção de riscos sistêmicos, introduzindo salvaguardas específicas para crianças e adolescentes no âmbito digital.
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