Do termo inicial do prazo prescricional da ação de petição de herança na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

a importância do julgamento dos EAREsp n. 1.260.418/ MG, de relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, para o Tema Repetitivo n. 1.200/STJ

Autores

  • Ellen Carina Mattias Sartori Caldas Instituição Toledo de Ensino
  • Caroline Schneider

Palavras-chave:

Prescrição, Sucessão, Petição de herança, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

Embora a segurança jurídica, a estabilidade das relações e a paz social sejam os fundamentos do instituto da prescrição, a controvérsia quanto ao termo inicial do prazo prescricional da pretensão de petição de herança podia ser verificada não apenas na doutrina, mas igualmente entre as Turmas da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. O presente artigo tem como desígnio ressaltar a contundente atuação do Ministro Antonio Carlos Ferreira, no julgamento dos EAREsp n. 1.260.418/MG, para dirimir a divergência então existente no âmbito das Turmas de Direito Privado do STJ, a garantir maior segurança jurídica e estabilização da jurisprudência, com a aprovação da tese no Tema Repetitivo n. 1.200/STJ, o que corrobora a missão desta Corte Superior de uniformizar a interpretação da legislação federal e oferecer uma justiça ágil e cidadã.

Biografia do Autor

Ellen Carina Mattias Sartori Caldas, Instituição Toledo de Ensino

Doutora e Mestra em Direito pelo Programa de Pós graduação Stricto Sensu da Instituição Toledo de Ensino (ITE) de Bauru/SP. Pós-graduada Lato Sensu (Especialização) em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professora do curso de graduação em Direito da Instituição Toledo de Ensino (ITE), nas unidades de Bauru e Botucatu. Assessora de Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira no Superior Tribunal de Justiça.

Caroline Schneider

Mestra em Direito pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da Instituição Toledo de Ensino (ITE) de Bauru/SP. Especialista em Jurisdição Constitucional pelo Corso di Alta Formazione in Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale dei Diritti, ministrado na Università di Pisa, Dipartimento di Giurisprudenza. Advogada. Analista do Seguro Social com formação em Direito, na Agência da Previdência Social de Ourinhos/SP.

Downloads

Publicado

12-12-2025

Como Citar

Caldas, E. C. M. S. ., & Schneider, C. . (2025). Do termo inicial do prazo prescricional da ação de petição de herança na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: a importância do julgamento dos EAREsp n. 1.260.418/ MG, de relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, para o Tema Repetitivo n. 1.200/STJ. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(40), 255–278. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/519

Edição

Seção

Artigos Gerais