O sigilo profissional e a inviolabilidade do exercício da advocacia na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Autores

  • Rafael de Assis Horn

Palavras-chave:

Prerrogativas da advocacia, Inviolabilidade do exercício da advocacia, Sigilo profissional, Contrato advocatício

Resumo

Este artigo aborda o sigilo profissional e a inviolabili dade do exercício da advocacia a partir da análise da decisão proferida no Recurso de Mandado de Segurança (RMS) n. 67.105, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que o sigilo nos contratos de serviços advocatícios. Conclui-se que, ao proteger a relação advo gado-cliente, a Turma reforça a importância da advocacia como função essencial à justiça, e afirma o enten-dimento da Corte de que a quebra do sigilo profissional viola o direito de defesa, o acesso à justiça e, em última análise, a própria democracia.

Biografia do Autor

Rafael de Assis Horn

Advogado. Conselheiro Federal da OAB/SC. Coordenador-Geral das Comissões e das Procuradorias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

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Publicado

12-12-2025

Como Citar

Horn, R. de A. . (2025). O sigilo profissional e a inviolabilidade do exercício da advocacia na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(40), 279–286. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/520

Edição

Seção

Artigos Gerais