(In)compatibilidade das súmulas e das teses jurídicas com a teoria dos precedentes
uma análise do julgamento do REsp 2.130.141/RS
Palavras-chave:
Precedentes, Súmulas, Teses jurídicas, Ratio decidendiResumo
O artigo examina os desafios do sistema brasileiro de precedentes diante da utilização de súmulas e teses jurídicas, enunciados abstratos que frequentemente são aplicados de forma automática e desvinculada dos fatos que lhes deram origem. Sustenta-se, contudo, que é possível compatibilizar tais instrumentos com a teoria dos precedentes, desde que se reconheça a necessidade de identificar a ratio decidendi dos casos paradigmáticos que lhes deram suporte. Nesse contexto, analisa-se o julgamento do REsp 2.130.141/RS, relatado pelo min. Antonio Carlos Ferreira, no qual a Quarta Turma do STJ afastou a aplicação da Súmula 308/STJ às hipóteses de alienação fiduciária. O voto constitui exemplo de adequada aplicação da teoria dos precedentes, ao reconstruir os fatos materiais que motivaram a súmula vinculados à hipoteca no âmbito do SFH – e demonstrar a distinção estrutural em relação à alienação fiduciária, recusando a analogia ampliativa e ressaltando os efeitos sistêmicos sobre a segurança jurídica e o crédito imobiliário.
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