A princesa sem palácio
análise do acórdão do Superior Tribunal de Justiça que julgou o REsp n. 1.149.487/RJ
Palavras-chave:
Palácio Guanabara, Próprio nacional, Posse e domínio, STJResumo
O artigo escrito em homenagem ao Ministro Antonio Carlos Ferreira e sua importante contribuição para o direito brasileiro analisa o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.149.487/RJ), julgado em 6/12/2018, que manteve a improcedência de ação possessória proposta pelos herdeiros do Conde d’Eu e da Princesa Isabel sobre o Palácio Guanabara. A partir de reconstrução histórico-normativa (Constituição de 1824; Leis n. 166/1840, 1.217/1864 e 1.904/ 1870; Decretos republicanos de 1889–1891), demonstra-se que o imóvel foi adquirido com recursos públicos como dote destinado exclusivamente à habitação do casal imperial, qualificando-se, desde a origem, como próprio nacional. O voto do relator, min. Antonio Carlos Ferreira, afirma a natureza personalíssima e intransferível do direito de habitação, bem como a verticalidade possessória (posse direta da família e posse indireta/ domínio do Estado). Com a Proclamação da República e a extinção dos privilégios nobiliárquicos, cessou ipso facto o fundamento da posse familiar. O Supremo Tribunal Federal, em 2020, ao negar agravo em recurso extraordinário, consolidou o desfecho. Conclui-se que a alteração de regime político produziu efeitos resolutivos sobre posições possessórias ancoradas em prerrogativas monárquicas, preservando a titularidade estatal do bem.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista de Direito da ADVOCEF

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.




