Os depósitos judiciais
Palavras-chave:
Depósito Judicial, Caixa Econômica Federal, Bancos OficiaisResumo
A legislação brasileira prevê que os depósitos judiciais devem ser efetuados, exclusivamente, em instituições financeiras oficiais. Dentre elas, a Caixa Econômica Federal se destaca não só pela expertise na operacionalização e manutenção desses depósitos, como notadamente pela garantia ilimitada que oferece às partes e ao poder judiciário, por se tratar de empresa pública federal cujo patrimônio pertence integralmente à União. Este artigo procura contribuir para a discussão da importância dessa garantia e da figura das instituições financeiras oficiais enquanto auxiliares da justiça no desempenho desse mister, assumindo verdadeiro munus publico na guarda e manutenção dos depósitos judiciais em todas as esferas jurisdicionais.
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