Os depósitos judiciais

Autores/as

  • José Oswaldo Fernandes Caldas Morone

Palabras clave:

Depósito Judicial, Caixa Econômica Federal, Bancos Oficiais

Resumen

A legislação brasileira prevê que os depósitos judiciais devem ser efetuados, exclusivamente, em instituições financeiras oficiais. Dentre elas, a Caixa Econômica Federal se destaca não só pela expertise na operacionalização e manutenção desses depósitos, como notadamente pela garantia ilimitada que oferece às partes e ao poder judiciário, por se tratar de empresa pública federal cujo patrimônio pertence integralmente à União. Este artigo procura contribuir para a discussão da importância dessa garantia e da figura das instituições financeiras oficiais enquanto auxiliares da justiça no desempenho desse mister, assumindo verdadeiro munus publico na guarda e manutenção dos depósitos judiciais em todas as esferas jurisdicionais.

Publicado

2008-05-06

Cómo citar

Morone, J. O. F. C. (2008). Os depósitos judiciais. Revista De Direito Da ADVOCEF, 3(6), 227–258. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/74

Número

Sección

Artigos Doutrinários