Pós-positivismo

Autores

  • Carlos Alberto Simões de Tomaz

Palavras-chave:

Positivismo, Pós-positivismo, Teoria-integral, Pragmatismo

Resumo

Neste ensaio, a partir de uma demarcação teorética para o pós-positivismo, busca-se alçar a compreensão da experiência jurídica sob uma abordagem da teoria-integral como contraponto ao pragmatismo sob o influxo do pensamento de Dworkin, mas com olhos voltados para as práticas jurídicas brasileiras.

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Publicado

07-11-2008

Como Citar

Tomaz, C. A. S. de. (2008). Pós-positivismo. Revista De Direito Da ADVOCEF, 4(7), 33–44. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/79

Edição

Seção

Artigos Doutrinários