Pós-positivismo

Autores/as

  • Carlos Alberto Simões de Tomaz

Palabras clave:

Positivismo, Pós-positivismo, Teoria-integral, Pragmatismo

Resumen

Neste ensaio, a partir de uma demarcação teorética para o pós-positivismo, busca-se alçar a compreensão da experiência jurídica sob uma abordagem da teoria-integral como contraponto ao pragmatismo sob o influxo do pensamento de Dworkin, mas com olhos voltados para as práticas jurídicas brasileiras.

Publicado

2008-11-07

Cómo citar

Tomaz, C. A. S. de. (2008). Pós-positivismo. Revista De Direito Da ADVOCEF, 4(7), 33–44. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/79

Número

Sección

Artigos Doutrinários