Nova morfologia das emendas constitucionais

Authors

  • Lourenço Nascimento Santos Neto

Keywords:

Nova morfologia das emendas constitucionais, Perspectivas históricas, Pós-positivismo, Decisões do Supremo Tribunal Federal

Abstract

O trabalho aborda o questionamento sobre o significado da nova morfologia de emendas constitucionais na Constituição Federal de 1988, bem como procura mostrar as causas e o impacto jurídico desta nova morfologia refletida no direito em geral. Parte-se de perspectivas históricas para fazer a abordagem do tema, até chegar em seu contexto atual. A motivação para o presente estudo partiu da observação da singularidade da forma das emendas, sem que, necessariamente, tenha isto causado, como seria de praxe, uma desregra no ordenamento jurídico, levando a crer que, se sob aspectos puramente positivistas o fato não encontrou guarida para causar a sua expulsão do ordenamento jurídico, pode ser isto um sintoma de que está mudando a perspectiva de se olhar o direito, no que hoje é chamado de pós-positivismo. Tenta-se discutir, ainda, a importância do impacto das decisões do Supremo Tribunal Federal no contexto deste fato, principalmente, quando esteve sob sua apreciação grandes questões de interesse do governo federal, onde conclui-se, neste aspecto, que o Pretório Excelso teve uma postura, até então, omissa em relação a este fato, e mesmo no âmbito geral, são poucas as vezes em que declarou a inconstitucionalidade de uma emenda. A inevitável conclusão de inconstitucionalidade material e formal da morfologia das emendas, antes de resolver o problema, serve como ponto de partida para discutir-se o direito sob a nova ótica do póspositivismo.

Published

2009-11-09

How to Cite

Santos Neto, L. N. (2009). Nova morfologia das emendas constitucionais. Revista De Direito Da ADVOCEF, 5(9), 53–94. Retrieved from https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/100

Issue

Section

Artigos Doutrinários