Propriedade industrial
o entendimento e a aplicação do artigo 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial e o Superior Tribunal de Justiça
Palabras clave:
Propriedade Industrial, Possibilidade de confusão, Artigo 124, XIX da Lei de Propriedade Industrial, Colidência de marcasResumen
O escopo do presente artigo é promover a discussão referente à aplicação do Art. 124, XIX da Lei de Propriedade Industrial, mediante a possibilidade de confusão existente no exame de colidência dos sinais marcários. Através dessa análise, mostraremos o entendimento e a aplicação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, além de analisar os principais requisitos elencados na Lei de Propriedade Industrial e do Manual da Marcas para o exame de colidência dos sinais marcários. Após esse estudo, destacaremos o entendimento que vem sendo formado no Superior Tribunal de Justiça nos últimos anos, o qual utiliza fontes doutrinárias para elaboração de decisões relativa à confusão entre marcas. Além disso, iremos expor teorias que afastam a colidência de sinais diante da exposição de casos práticos, conhecidos pela doutrina e pelos Tribunais. Ao final, apontaremos algumas alternativas para evitar problemas de confusão no sistema vigente, visto que, conforme será demonstrado no presente artigo, as possibilidades de colidência existentes no sistema de exame de marcas ainda não possuem critérios concretos de análise.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.