A política pública de tratamento do superendividamento no Brasil sob a Lei nº 14.181/2021

integração informacional, crédito responsável e fragmentação institucional

Autores/as

  • Melissa dos Santos Pinheiro Vassoler Silva CAIXA

Palabras clave:

Superendividamento, Fundo de Financiamento Estudantil, Lei nº 14.181/2021, Credit scoring

Resumen

O presente artigo analisa a política pública de tratamento do superendividamento no Brasil a partir da Lei nº 14.181/2021, com foco na efetividade do princípio do crédito responsável. Sustenta-se que, embora a legislação represente avanço normativo relevante ao incorporar mecanismos de prevenção e repactuação de dívidas, persiste déficit regulatório no plano informacional, comprometendo sua operacionalização sistêmica. A pesquisa adota metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica sistemática e análise comparativa entre o modelo brasileiro e o sistema norte-americano de insolvência pessoal, estruturado no Bankruptcy Code. Argumenta-se que a ausência de integração normativa entre o procedimento de repactuação, os sistemas de credit scoring supervisionados pelo Banco Central do Brasil e os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor revela fragmentação institucional e limita a eficácia preventiva do modelo. Ao final, propõe-se aperfeiçoamento regulatório mediante integração estruturada entre Banco Central do Brasil, Poder Judiciário e Sistema Nacional de Defesa do Consumidor brasileiro.

Biografía del autor/a

Melissa dos Santos Pinheiro Vassoler Silva, CAIXA

Advogada da CAIXA em Rondônia. Especialista em Processo Civil e Direito Imobiliário.

Publicado

2026-05-26

Cómo citar

Silva, M. dos S. P. V. . (2026). A política pública de tratamento do superendividamento no Brasil sob a Lei nº 14.181/2021: integração informacional, crédito responsável e fragmentação institucional. Revista De Direito Da ADVOCEF, 22(41), 603–624. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/577

Número

Sección

Artigos Gerais