O empresário individual e a EIRELI
Controvérsias e peculiaridades
Palavras-chave:
EIRELI, Personalidade jurídica, Empresário individual, Afetação patrimonialResumo
A empresa individual de responsabilidade limitada, a EIRELI, foi introduzida no nosso ordenamento jurídico através da Lei nº 12.441/11, publicada em julho de 2011, com entrada em vigor em janeiro de 2012. Antes da publicação da referida norma, a nova figura jurídica já causava grandes controvérsias entre os estudiosos, especialmente quanto ao enquadramento/natureza jurídica do instituto e seus efeitos práticos nas futuras relações negociais. Trata-se de tema com repercussão não só no âmbito do Direito Empresarial, mas também nos Direitos Civil e Bancário, além do Tributário. Este trabalho busca apresentar de forma resumida alguns aspectos controversos da EIRELI e suas peculiaridades frente ao empresário individual e sociedade limitada, especialmente quanto à distinção entre o patrimônio do empresário e o capital da empresa. O forte crescimento no registro de novas empresas individuais de responsabilidade limitada constatado em 2013, com 2.257 registros na JUCERGS1, contra 1.605 de 2012, demonstra a atualidade da questão apresentada e a necessidade de estudos aprofundados sobre a matéria.
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