A desconsideração da personalidade jurídica
Reflexões acerca da afirmação histórica da pressuposição de personalidade jurídica como meio para imputação de responsabilidade dos sócios
Palavras-chave:
Evolução histórica dos tipos societários, Desconsideração da personalidade jurídica, Imputação de responsabilidade aos sócios, Aquisição da posição de controle socialResumo
O estudo histórico das formas societárias, no direito comercial, comprova que a limitação de responsabilidade dos sócios por dívida social não era decorrência do reconhecimento externo do ente coletivo (ou da sua personificação, após o período da Idade Média, quando esse conceito surge no direito moderno), mas sim do fato de serem titulares de direito de crédito sobre a sociedade, ante os meios de produção investidos. Por outro lado, a ausência de limitação de responsabilidade no que diz respeito a outros tipos societários decorria do fato de que todos eram gestores dos meios de produção, juntamente com o próprio ente coletivo assumindo daí a responsabilidade plena pelo negócio. O que sucedeu na história, após, foi uma crise de limitação de responsabilidade, pois, ao mesmo tempo em que a doutrina passou a atribuir, equivocadamente, o dogma de que ausência de limitação de responsabilidade dos sócios, nas sociedades em nome coletivo, decorria da ausência de personificação do ente coletivo, a lei e a jurisprudência passaram a utilizar juízo político para, em determinadas matérias, atribuir-se responsabilidade aos sócios de sociedade com responsabilidade limitada (limitada e sociedade anônima).
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