A desconsideração da personalidade jurídica

Reflexões acerca da afirmação histórica da pressuposição de personalidade jurídica como meio para imputação de responsabilidade dos sócios

Autores

  • José Gabriel Boschi

Palavras-chave:

Evolução histórica dos tipos societários, Desconsideração da personalidade jurídica, Imputação de responsabilidade aos sócios, Aquisição da posição de controle social

Resumo

O estudo histórico das formas societárias, no direito comercial, comprova que a limitação de responsabilidade dos sócios por dívida social não era decorrência do reconhecimento externo do ente coletivo (ou da sua personificação, após o período da Idade Média, quando esse conceito surge no direito moderno), mas sim do fato de serem titulares de direito de crédito sobre a sociedade, ante os meios de produção investidos. Por outro lado, a ausência de limitação de responsabilidade no que diz respeito a outros tipos societários decorria do fato de que todos eram gestores dos meios de produção, juntamente com o próprio ente coletivo assumindo daí a responsabilidade plena pelo negócio. O que sucedeu na história, após, foi uma crise de limitação de responsabilidade, pois, ao mesmo tempo em que a doutrina passou a atribuir, equivocadamente, o dogma de que ausência de limitação de responsabilidade dos sócios, nas sociedades em nome coletivo, decorria da ausência de personificação do ente coletivo, a lei e a jurisprudência passaram a utilizar juízo político para, em determinadas matérias, atribuir-se responsabilidade aos sócios de sociedade com responsabilidade limitada (limitada e sociedade anônima).

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Publicado

11-11-2014

Como Citar

Boschi, J. G. (2014). A desconsideração da personalidade jurídica: Reflexões acerca da afirmação histórica da pressuposição de personalidade jurídica como meio para imputação de responsabilidade dos sócios. Revista De Direito Da ADVOCEF, 10(19), 179–196. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/214

Edição

Seção

Artigos Doutrinários