A Reserva Mental no Código Civil Brasileiro

Autores

  • Gustavo Tanger Jardim

Palavras-chave:

Código Civil, Negócios jurídicos, Declaração de vontade, Reserva mental

Resumo

O artigo tem como objetivo abordar o instituto da reserva mental introduzido no ordenamento civil com o advento do Código Civil de 2002. Para tanto, serão tomados por base estudos elaborados antes de o tema ser positivado na Lei Civil, cotejando os com os novos paradigmas introduzidos após a queda do ordenamento oitocentista. Buscar-se-á traçar um perfil atualizado da reserva mental, bem como sua natureza jurídica e seus efeitos sobre os negócios jurídicos. Para atingir tal escopo, será examinado o tema à luz da teoria geral do Direito Civil, analisando-se a doutrina e as legislações estrangeiras. Para consolidar as conclusões obtidas, o estudo abordará precedentes jurisprudenciais como forma de auxiliar no entendimento das percepções do Poder Judiciário sobre a reserva mental.

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Publicado

11-11-2015

Como Citar

Jardim, G. T. (2015). A Reserva Mental no Código Civil Brasileiro. Revista De Direito Da ADVOCEF, 11(21), 287–310. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/250

Edição

Seção

Artigos Gerais