O adimplemento substancial nas obrigações e contratos

Autores

  • Alexandre Santos Sampaio

Palavras-chave:

Direito Civil, Contratos, Inadimplemento, Mínimo

Resumo

O objetivo deste artigo é expor e avaliar a teoria denominada substantial performance (teoria do inadimplemento mínimo) nas relações obrigacionais e contratuais. É visto, valendo-se de doutrinas e jurisprudências sobre o tema, que a regra da obrigação, em sentido amplo, é a sua extinção total com o adimplemento pleno da relação jurídica travada. Todavia, em caso de adimplemento significativo, do ponto de vista qualitativo e quantitativo, não cabe romper o vínculo firmado, mas apenas outros efeitos jurídicos, como a cobrança ou o pleito de indenização por perdas e danos. Em alguns casos, como operações de crédito com alienação fiduciária ou dívidas de pensão alimentícia, todavia, a jurisprudência tende a não aplicar a aludida teoria. Concluiu-se que é necessário equilíbrio entre o desejo do credor em ter satisfeito o seu direito e o dever do devedor em honrar suas obrigações dentro da razoabilidade e sem coações desnecessárias.

Biografia do Autor

Alexandre Santos Sampaio

Advogado no Distrito Federal. Assessor Jurídico do Banco do Brasil. Mestre em Direito pelo UniCEUB - Centro Universitário de Brasília. Especialista em Direito Público pela Associação Educacional Unyahna. Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Salvador. Bacharel em Administração pela Universidade do Estado da Bahia.

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Publicado

11-11-2018

Como Citar

Sampaio, A. S. . (2018). O adimplemento substancial nas obrigações e contratos. Revista De Direito Da ADVOCEF, 14(27), 129–148. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/349

Edição

Seção

Artigos Gerais