Advocacia predatória e a “indústria” do dano moral nas demandas bancárias
Palavras-chave:
Advocacia predatória, Má-fé, Instituições financeiras, Dano moralResumo
O trabalho aborda o conceito de dano moral no Brasil, analisando sua evolução ao longo do século XX, com destaque para o reconhecimento pela Constituição Federal de 1988. Além de discutir a reparação por lesões à dignidade e à integridade emocional, o estudo critica a “indústria do dano moral”, na qual ações judiciais infundadas buscam enriquecimento sem causa, especialmente contra instituições bancárias. Também explora a advocacia predatória, em que advogados se aproveitam de brechas no sistema judicial para propor múltiplas ações sem fundamento sólido. O presente artigo tem por objetivo analisar a quantidade elevada de indenizações ligadas à prática predatória nas demandas bancárias nas relações contratuais na esfera consumerista. Para tanto, por meio de análise bibliográfica de revistas, artigos científicos e normativas legais, discutiremos como esses fenômenos refletem práticas abusivas e oportunistas, que visam obter vantagens financeiras por meio de ações judiciais, muitas vezes infundadas ou exageradas, as quais exploram brechas legais e a subjetividade das decisões judiciais. A pesquisa sugere estratégias para combater essas práticas abusivas, como o uso de inteligência artificial e painéis de
monitoramento para identificar comportamentos predatórios, além de reforçar a necessidade de sanções e maior fiscalização por parte da OAB. O estudo enfatiza a importância da ética profissional e do rigor na análise dos casos, visando preservar a integridade da Justiça e evitar a banalização do dano moral. A partir disso, levantaremos questões sobre a ética profissional, a eficiência do sistema judiciário e os impactos dessas ações, identificando as causas e consequências, bem como propostas que visam reformas para mitigar esses efeitos.
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