O limite das presunções na responsabilidade civil e o dano moral in re ipsa na jurisprudência do STJ
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Dano moral in re ipsa, Jurisprudência do STJ, Antonio Carlos FerreiraResumo
O artigo examina os limites da aplicação das presunções na responsabilidade civil brasileira, com foco na compreensão do dano moral in re ipsa e sua configuração na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pesquisa demonstra que, como uma técnica probatória, essa alternativa cumpre um papel importante na efetividade da tutela da dignidade da pessoa humana, ao dispensar a vítima da produção de provas nas circunstâncias em que isso se mostre de difícil ou impossível realização. Contudo, a sua aplicação desmedida também evidencia potenciais riscos de banalização do instituto, quando aplicado de forma indiscriminada e sem critérios claros. O trabalho percorre os fundamentos teóricos da responsabilidade civil no direito brasileiro, analisa as principais correntes doutrinárias sobre o tema e examina a evolução jurisprudencial do STJ, destacando hipóteses paradigmáticas de reconhecimento, as limitações impostas pela Corte e as divergências internas entre suas Turmas. Especial atenção é dedicada à contribuição do Ministro Antonio Carlos Ferreira, cujos votos em casos importantes (como os REsp 1.512.001/SP, REsp 2.161.428/SP e REsp 2.155.065/MG) foram decisivos para conter excessos e reafirmar a centralidade do nexo causal e do requisito do dano no sistema de responsabilidade civil. Com uma abordagem direta, conclui-se que o dano moral in re ipsa deve ser compreendido como técnica excepcional e aplicada somente em hipóteses de gravidade incontestável, a fim de preservar a proteção da vítima, sem descurar da necessária segurança jurídica.
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