Artigo 475-J do CPC, multa de 10% e sua aplicação ao processo do trabalho
aspectos controvertidos
Palavras-chave:
Artigo 475-J do CPC, Multa de 10%, Processo do Trabalho, SubsidiariedadeResumo
O presente artigo analisa as repercussões no processo do trabalho com a edição da Lei 11.232/2005, que alterou o código de processo civil, explicitando a controvérsia estabelecida acerca da aplicabilidade da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC no processo trabalhista. Através de uma revisão bibliográfica de parte significativa do que já foi publicado sobre o assunto, este estudo expõe os principais argumentos a embasar as teorias favoráveis e desfavoráveis à aplicação imediata dessa penalidade ao processo do trabalho, tais como a interpretação da regra da aplicação subsidiária do CPC ao processo do trabalho (art. 769, da CLT) e o princípio da máxima efetividade (art. 5º, LVXXIII, da CF/88).
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.