Legalidade da capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional

Autores

  • Delmar Reinaldo Both

Palavras-chave:

Anatocismo, Capitalização de juros, Mútuo habitacional, Usura

Resumo

Este trabalho aponta, utilizando interpretação sistemática, inconsistência da posição contrária à capitalização de juros nos contratos de financiamento habitacional. Demonstra a incoerência de exigir pagamento de juros capitalizados na captação de recursos pelo sistema bancário, enquanto se proíbe sua cobrança quando são aplicados na concessão de empréstimos habitacionais. Defende o direito adquirido do credor à remuneração integral do capital, em respeito ao ato jurídico perfeito. Aponta que as normas protetivas se destinam a favorecer os mutuários e não a impor ônus adicional aos agentes financeiros. Esclarece o papel da correção monetária na formação da noção de usura relacionada à capitalização dos juros. Deduz que a amortização negativa não resulta da vontade do credor, mas de condição imposta por lei, e que esta não pode impingir-lhe situação economicamente inferior àquela que o obrigara a aceitar quando da contratação do mútuo, impedindo a devolução integral do capital.

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Publicado

06-05-2008

Como Citar

Both, D. R. (2008). Legalidade da capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional. Revista De Direito Da ADVOCEF, 3(6), 269–302. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/76

Edição

Seção

Artigos Doutrinários