Procedimento de retificação extrajudicial
Artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73
Palavras-chave:
Lei nº 10.931, Retificação extrajudicial, Matrícula, Registro de ImóveisResumo
Este trabalho trata do procedimento de retificação extrajudicial, introduzido pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que alterou os artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos, permitindo ao interessado requerer a retificação diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis, sem passar, obrigatoriamente, pelo Poder Judiciário. Os artigos mencionados permitem ao registrador, em certos casos, de ofício, alterar dados constantes da matrícula ou ligados à pessoa do interessado, no caso de inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes. Outra possibilidade trazida pela Lei foi a de alteração ou inserção de medida perimetral, mesmo se isso resultar em aumento de área, mediante requerimento do interessado e de memorial descritivo de profissional legalmente habilitado, desde que com a anuência dos confrontantes. Nessa hipótese, anuindo os confrontantes, poderá ser feita a retificação, caso contrário o assunto será encaminhado à via judicial.
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