A responsabilidade civil do proprietário do terreno na atividade de incorporação imobiliária
Palavras-chave:
Incorporação imobiliária, Responsabilidade, Código de Defesa do Consumidor, Promessa de compra e vendaResumo
Este trabalho trata da responsabilidade civil do proprietário do terreno na atividade de incorporação imobiliária. É comum, nestes casos, o pagamento do terreno através de área a ser construída no local. Nesses casos, poderá o proprietário do terreno ser equiparado ao incorporador, desde que aliene fração ideal antes de concluído o empreendimento; se, no entanto, não vender ou prometer vender, reservando para si as unidades a serem construídas, não será equiparado e assim não terá responsabilidade. Em sendo equiparado ao incorporador, o tipo de responsabilidade que caberia ao permutante do terreno seria objetiva, mas o entendimento não é pacífico. Ao mesmo tempo, pela natureza da atividade de incorporação, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à atividade, sendo esta posição majoritária. Dependendo do caso, o permutante do terreno pode ter responsabilidade objetiva e subjetiva.
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