A responsabilidade civil do proprietário do terreno na atividade de incorporação imobiliária

Autores

  • Luciana Buksztejn Gomes

Palavras-chave:

Incorporação imobiliária, Responsabilidade, Código de Defesa do Consumidor, Promessa de compra e venda

Resumo

Este trabalho trata da responsabilidade civil do proprietário do terreno na atividade de incorporação imobiliária. É comum, nestes casos, o pagamento do terreno através de área a ser construída no local. Nesses casos, poderá o proprietário do terreno ser equiparado ao incorporador, desde que aliene fração ideal antes de concluído o empreendimento; se, no entanto, não vender ou prometer vender, reservando para si as unidades a serem construídas, não será equiparado e assim não terá responsabilidade. Em sendo equiparado ao incorporador, o tipo de responsabilidade que caberia ao permutante do terreno seria objetiva, mas o entendimento não é pacífico. Ao mesmo tempo, pela natureza da atividade de incorporação, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à atividade, sendo esta posição majoritária. Dependendo do caso, o permutante do terreno pode ter responsabilidade objetiva e subjetiva.

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Publicado

09-11-2009

Como Citar

Gomes, L. B. . (2009). A responsabilidade civil do proprietário do terreno na atividade de incorporação imobiliária. Revista De Direito Da ADVOCEF, 5(9), 235–266. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/107

Edição

Seção

Artigos Doutrinários

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