A responsabilidade civil do proprietário do terreno na atividade de incorporação imobiliária
Keywords:
Incorporação imobiliária, Responsabilidade, Código de Defesa do Consumidor, Promessa de compra e vendaAbstract
Este trabalho trata da responsabilidade civil do proprietário do terreno na atividade de incorporação imobiliária. É comum, nestes casos, o pagamento do terreno através de área a ser construída no local. Nesses casos, poderá o proprietário do terreno ser equiparado ao incorporador, desde que aliene fração ideal antes de concluído o empreendimento; se, no entanto, não vender ou prometer vender, reservando para si as unidades a serem construídas, não será equiparado e assim não terá responsabilidade. Em sendo equiparado ao incorporador, o tipo de responsabilidade que caberia ao permutante do terreno seria objetiva, mas o entendimento não é pacífico. Ao mesmo tempo, pela natureza da atividade de incorporação, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à atividade, sendo esta posição majoritária. Dependendo do caso, o permutante do terreno pode ter responsabilidade objetiva e subjetiva.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.