A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho
por que o direito internacional pode colaborar com o direito interno brasileiro?
Palavras-chave:
Convenções e Recomendações, Organização Internacional do Trabalho, Brasil, Convenção 158Resumo
Embora a produção normativa da Organização Internacional do Trabalho exista desde sua criação, em 1919, o ordenamento jurídico nacional ainda resiste a adotar as Convenções e Recomendações do Trabalho como legítimos instrumentos de proteção ao trabalhador. Especialmente no que tange à Convenção 158 da OIT, objeto de denúncia unilateral por parte do Poder Executivo brasileiro, a questão é ainda mais delicada, tendo em vista que, após efetivamente ter sido incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, foi excluída da ordem jurídica interna de uma forma bastante questionada sob o ponto de vista do direito internacional.
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