A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho

por que o direito internacional pode colaborar com o direito interno brasileiro?

Autores/as

  • Anelise Ribeiro Pletsch

Palabras clave:

Convenções e Recomendações, Organização Internacional do Trabalho, Brasil, Convenção 158

Resumen

Embora a produção normativa da Organização Internacional do Trabalho exista desde sua criação, em 1919, o ordenamento jurídico nacional ainda resiste a adotar as Convenções e Recomendações do Trabalho como legítimos instrumentos de proteção ao trabalhador. Especialmente no que tange à Convenção 158 da OIT, objeto de denúncia unilateral por parte do Poder Executivo brasileiro, a questão é ainda mais delicada, tendo em vista que, após efetivamente ter sido incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, foi excluída da ordem jurídica interna de uma forma bastante questionada sob o ponto de vista do direito internacional.

Publicado

2012-05-14

Cómo citar

Pletsch, A. R. . (2012). A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho: por que o direito internacional pode colaborar com o direito interno brasileiro?. Revista De Direito Da ADVOCEF, 7(14), 29–46. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/154

Número

Sección

Artigos Doutrinários