A incorporação de tratados segundo o ordenamento jurídico brasileiro
A incorporação de tratados segundo o ordenamento jurídico brasileiro
Palavras-chave:
Tratados, Brasil, Direitos humanos, ConstituiçãoResumo
Duas questões podem ser identificadas na relação estabelecida entre os tratados internacionais e o direito interno pátrio. A primeira consiste em apurar se os compromissos firmados pelo Brasil no plano internacional têm aplicação imediata no âmbito interno, ou se necessitam de um processo de incorporação formal. A segunda investiga a força normativa que lhes confere o direito brasileiro quando válidos e eficazes no plano interno, bem como a solução prevista pelo ordenamento em caso de conflito com outras normas. Principalmente após a promulgação da Constituição da República de 1988, doutrina e jurisprudência divergem quanto à força normativa dos compromissos internacionais. Para a primeira, tratados que versam sobre direitos humanos têm status de norma constitucional, enquanto, para a segunda, eles têm paridade normativa com lei ordinária. O debate foi retomado principalmente após a Emenda Constitucional 45, que conferiu aos tratados de direitos humanos equivalência às emendas constitucionais.
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