Modificação no Recurso Especial
reflexões iniciais sobre a EC 125 e o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional (REsp com RQF)
Palavras-chave:
Direto processual, Recurso especial, Relevância das questões de direito federal, RQFResumo
A Emenda Constitucional 125/2022 altera consideravelmente o panorama relativo ao Recurso Especial. Mas, quais são as primeiras reflexões acerca dessa inovação? O que muda, do ponto de vista prático, para a advocacia? A relevância das questões de direito federal (RQF) já deve ser imediatamente aplicada? Estes são os pontos que buscam ser enfrentados neste artigo.
Downloads
Publicado
05-05-2023
Como Citar
Roque, A. V., Gajardoni, F. da F., Dellore, L. ., & Oliveira Junior, Z. D. de . (2023). Modificação no Recurso Especial: reflexões iniciais sobre a EC 125 e o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional (REsp com RQF). Revista De Direito Da ADVOCEF, 19(34), 39–52. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/264
Edição
Seção
Artigos Gerais
Licença
Copyright (c) 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.