A superação da súmula 308 do STJ
hipótese de overriding ante o advento da Lei nº13.097/2015
Palavras-chave:
Súmula 308 do STJ, Perda de eficácia, Superação pela Lei nº 13.097/2015, Hipótese de overridingResumo
O presente trabalho tem como objetivo avaliar os impactos da Lei nº 13097/15, que instituiu o princípio da concentração dos atos de alienação ou gravame de imóveis na matrícula respectiva, do CRI, em relação à Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Esta súmula, visando proteger a esfera jurídica do adquirente de imóveis, que presumivelmente age de boa-fé, vem servindo de fundamento para a solução de litígios em que se busca obrigar o banco que financiou a construção do empreendimento habitacional a baixar a hipoteca que constitui a garantia do mútuo concedido. Esta solução jurídica para os litígios, porém, enseja prejuízos ao agente financeiro, que também atua de boa-fé, implicando em falha de mercado geradora de aumento do spreed bancário. A Lei nº 13097/15, no entanto, aprimorou o sistema jurídico visando proteger todos os elos da cadeia produtiva, no ramo imobiliário, dando azo à superação da Súmula 308 do STJ, conforme se buscará demonstrar ao longo deste artigo.
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