A superação da súmula 308 do STJ

hipótese de overriding ante o advento da Lei nº13.097/2015

Autores/as

  • George Andrade do Nascimento Júnior

Palabras clave:

Súmula 308 do STJ, Perda de eficácia, Superação pela Lei nº 13.097/2015, Hipótese de overriding

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo avaliar os impactos da Lei nº 13097/15, que instituiu o princípio da concentração dos atos de alienação ou gravame de imóveis na matrícula respectiva, do CRI, em relação à Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Esta súmula, visando proteger a esfera jurídica do adquirente de imóveis, que presumivelmente age de boa-fé, vem servindo de fundamento para a solução de litígios em que se busca obrigar o banco que financiou a construção do empreendimento habitacional a baixar a hipoteca que constitui a garantia do mútuo concedido. Esta solução jurídica para os litígios, porém, enseja prejuízos ao agente financeiro, que também atua de boa-fé, implicando em falha de mercado geradora de aumento do spreed bancário. A Lei nº 13097/15, no entanto, aprimorou o sistema jurídico visando proteger todos os elos da cadeia produtiva, no ramo imobiliário, dando azo à superação da Súmula 308 do STJ, conforme se buscará demonstrar ao longo deste artigo.

Biografía del autor/a

George Andrade do Nascimento Júnior

Advogado da CAIXA na Bahia. Especialista em Processo Civil pela UESC/BA. Especialista em Direito Eleitoral pela FUNDACEM/SA. Mestrando em Economia Regional e Políticas Públicas pela UESC/BA.

Publicado

2023-05-05

Cómo citar

Nascimento Júnior, G. A. do. (2023). A superação da súmula 308 do STJ: hipótese de overriding ante o advento da Lei nº13.097/2015. Revista De Direito Da ADVOCEF, 19(34), 53–94. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/265

Número

Sección

Artigos Gerais