A superação da súmula 308 do STJ

hipótese de overriding ante o advento da Lei nº13.097/2015

Autores

  • George Andrade do Nascimento Júnior

Palavras-chave:

Súmula 308 do STJ, Perda de eficácia, Superação pela Lei nº 13.097/2015, Hipótese de overriding

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo avaliar os impactos da Lei nº 13097/15, que instituiu o princípio da concentração dos atos de alienação ou gravame de imóveis na matrícula respectiva, do CRI, em relação à Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Esta súmula, visando proteger a esfera jurídica do adquirente de imóveis, que presumivelmente age de boa-fé, vem servindo de fundamento para a solução de litígios em que se busca obrigar o banco que financiou a construção do empreendimento habitacional a baixar a hipoteca que constitui a garantia do mútuo concedido. Esta solução jurídica para os litígios, porém, enseja prejuízos ao agente financeiro, que também atua de boa-fé, implicando em falha de mercado geradora de aumento do spreed bancário. A Lei nº 13097/15, no entanto, aprimorou o sistema jurídico visando proteger todos os elos da cadeia produtiva, no ramo imobiliário, dando azo à superação da Súmula 308 do STJ, conforme se buscará demonstrar ao longo deste artigo.

Biografia do Autor

George Andrade do Nascimento Júnior

Advogado da CAIXA na Bahia. Especialista em Processo Civil pela UESC/BA. Especialista em Direito Eleitoral pela FUNDACEM/SA. Mestrando em Economia Regional e Políticas Públicas pela UESC/BA.

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Publicado

05-05-2023

Como Citar

Nascimento Júnior, G. A. do. (2023). A superação da súmula 308 do STJ: hipótese de overriding ante o advento da Lei nº13.097/2015. Revista De Direito Da ADVOCEF, 19(34), 53–94. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/265

Edição

Seção

Artigos Gerais