Programa de Arrendamento Residencial, Lei nº 10.188/01. Omissão do estado civil ou de união estável. Resolução Contratual. Problema social e jurídico
Palavras-chave:
Programa de Arrendamento Residencial, Omissão, Dignidade da Pessoa Humana, Interesse PúblicoResumo
O Programa de Arrendamento Residencial foi instituído para facilitar o acesso à moradia pela população de baixa renda. Todavia, apesar da rigidez das regras do programa, inúmeros contratos foram firmados com beneficiários que não se enquadravam nos parâmetros estabelecidos. Nesse diapasão, a rescisão do contrato com a reintegração na posse do imóvel é o que se busca. Entretanto, qual é o posicionamento do Poder Judiciário? Será que o direito constitucional à moradia, de 2ª geração, e o princípio da dignidade da pessoa humana sobrepõem-se ao interesse público?
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