Programa de Arrendamento Residencial, Lei nº 10.188/01. Omissão do estado civil ou de união estável. Resolução Contratual. Problema social e jurídico

Autores

  • Enliu Rodrigues Taveira

Palavras-chave:

Programa de Arrendamento Residencial, Omissão, Dignidade da Pessoa Humana, Interesse Público

Resumo

O Programa de Arrendamento Residencial foi instituído para facilitar o acesso à moradia pela população de baixa renda. Todavia, apesar da rigidez das regras do programa, inúmeros contratos foram firmados com beneficiários que não se enquadravam nos parâmetros estabelecidos. Nesse diapasão, a rescisão do contrato com a reintegração na posse do imóvel é o que se busca. Entretanto, qual é o posicionamento do Poder Judiciário? Será que o direito constitucional à moradia, de 2ª geração, e o princípio da dignidade da pessoa humana sobrepõem-se ao interesse público?

Biografia do Autor

Enliu Rodrigues Taveira

Advogado da CAIXA no Mato Grosso do Sul. Especialista em Direito Processual Civil pela Rede LFG. Especialista em Direito Empresarial pela Rede LFG. Ex-Analista de Promotoria do Ministério Público de São Paulo.

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Publicado

05-05-2017

Como Citar

Taveira, E. R. . (2017). Programa de Arrendamento Residencial, Lei nº 10.188/01. Omissão do estado civil ou de união estável. Resolução Contratual. Problema social e jurídico. Revista De Direito Da ADVOCEF, 12(24), 209–232. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/299

Edição

Seção

Artigos Gerais