Programa de Arrendamento Residencial, Lei nº 10.188/01. Omissão do estado civil ou de união estável. Resolução Contratual. Problema social e jurídico

Autores/as

  • Enliu Rodrigues Taveira

Palabras clave:

Programa de Arrendamento Residencial, Omissão, Dignidade da Pessoa Humana, Interesse Público

Resumen

O Programa de Arrendamento Residencial foi instituído para facilitar o acesso à moradia pela população de baixa renda. Todavia, apesar da rigidez das regras do programa, inúmeros contratos foram firmados com beneficiários que não se enquadravam nos parâmetros estabelecidos. Nesse diapasão, a rescisão do contrato com a reintegração na posse do imóvel é o que se busca. Entretanto, qual é o posicionamento do Poder Judiciário? Será que o direito constitucional à moradia, de 2ª geração, e o princípio da dignidade da pessoa humana sobrepõem-se ao interesse público?

Biografía del autor/a

Enliu Rodrigues Taveira

Advogado da CAIXA no Mato Grosso do Sul. Especialista em Direito Processual Civil pela Rede LFG. Especialista em Direito Empresarial pela Rede LFG. Ex-Analista de Promotoria do Ministério Público de São Paulo.

Publicado

2017-05-05

Cómo citar

Taveira, E. R. . (2017). Programa de Arrendamento Residencial, Lei nº 10.188/01. Omissão do estado civil ou de união estável. Resolução Contratual. Problema social e jurídico. Revista De Direito Da ADVOCEF, 12(24), 209–232. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/299

Número

Sección

Artigos Gerais