A eficácia da cessão de crédito civil no âmbito da recuperação judicial
Palavras-chave:
Recuperação Judicial, Créditos Bancários, Cessão de Direitos, Créditos não sujeitosResumo
No processamento da recuperação judicial, à míngua de disposição legal explícita acerca da sujeição dos créditos decorrentes da cessão de créditos ao plano de recuperação judicial, diferentemente do que ocorre com a alienação/cessão de créditos fiduciária (art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005), o Poder Judiciário tem decidido submeter tais créditos ao sistema recuperacional. No entanto, referido entendimento contrapõese à natureza jurídica do instituto, pois a cessão de créditos traduz negócio jurídico de transmissão de créditos do patrimônio do cedente para o cessionário. O presente trabalho propõe, com fundamento na Teorização da Cessão de Créditos concebida por Pontes de Miranda, demonstrar a viabilidade da não sujeição desses créditos à recuperação judicial. Para tanto, examinará o crédito bancário, seus fundamentos e escopo, e investigará a estrutura lógica e dinâmica de constituição da cessão de créditos, tendo como parâmetro judicial precedente exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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