A eficácia da cessão de crédito civil no âmbito da recuperação judicial

Autores

  • Rosana Correia Ramos

Palavras-chave:

Recuperação Judicial, Créditos Bancários, Cessão de Direitos, Créditos não sujeitos

Resumo

No processamento da recuperação judicial, à míngua de disposição legal explícita acerca da sujeição dos créditos decorrentes da cessão de créditos ao plano de recuperação judicial, diferentemente do que ocorre com a alienação/cessão de créditos fiduciária (art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005), o Poder Judiciário tem decidido submeter tais créditos ao sistema recuperacional. No entanto, referido entendimento contrapõese à natureza jurídica do instituto, pois a cessão de créditos traduz negócio jurídico de transmissão de créditos do patrimônio do cedente para o cessionário. O presente trabalho propõe, com fundamento na Teorização da Cessão de Créditos concebida por Pontes de Miranda, demonstrar a viabilidade da não sujeição desses créditos à recuperação judicial. Para tanto, examinará o crédito bancário, seus fundamentos e escopo, e investigará a estrutura lógica e dinâmica de constituição da cessão de créditos, tendo como parâmetro judicial precedente exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Biografia do Autor

Rosana Correia Ramos

Assessora Jurídica do Banco do Brasil S.A. em Pernambuco.

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Publicado

11-11-2018

Como Citar

Ramos, R. C. . (2018). A eficácia da cessão de crédito civil no âmbito da recuperação judicial. Revista De Direito Da ADVOCEF, 14(27), 237–262. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/356

Edição

Seção

Artigos Gerais