A eficácia da cessão de crédito civil no âmbito da recuperação judicial

Autores/as

  • Rosana Correia Ramos

Palabras clave:

Recuperação Judicial, Créditos Bancários, Cessão de Direitos, Créditos não sujeitos

Resumen

No processamento da recuperação judicial, à míngua de disposição legal explícita acerca da sujeição dos créditos decorrentes da cessão de créditos ao plano de recuperação judicial, diferentemente do que ocorre com a alienação/cessão de créditos fiduciária (art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005), o Poder Judiciário tem decidido submeter tais créditos ao sistema recuperacional. No entanto, referido entendimento contrapõese à natureza jurídica do instituto, pois a cessão de créditos traduz negócio jurídico de transmissão de créditos do patrimônio do cedente para o cessionário. O presente trabalho propõe, com fundamento na Teorização da Cessão de Créditos concebida por Pontes de Miranda, demonstrar a viabilidade da não sujeição desses créditos à recuperação judicial. Para tanto, examinará o crédito bancário, seus fundamentos e escopo, e investigará a estrutura lógica e dinâmica de constituição da cessão de créditos, tendo como parâmetro judicial precedente exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Biografía del autor/a

Rosana Correia Ramos

Assessora Jurídica do Banco do Brasil S.A. em Pernambuco.

Publicado

2018-11-11

Cómo citar

Ramos, R. C. . (2018). A eficácia da cessão de crédito civil no âmbito da recuperação judicial. Revista De Direito Da ADVOCEF, 14(27), 237–262. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/356

Número

Sección

Artigos Gerais