A eficácia da cessão de crédito civil no âmbito da recuperação judicial
Palabras clave:
Recuperação Judicial, Créditos Bancários, Cessão de Direitos, Créditos não sujeitosResumen
No processamento da recuperação judicial, à míngua de disposição legal explícita acerca da sujeição dos créditos decorrentes da cessão de créditos ao plano de recuperação judicial, diferentemente do que ocorre com a alienação/cessão de créditos fiduciária (art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005), o Poder Judiciário tem decidido submeter tais créditos ao sistema recuperacional. No entanto, referido entendimento contrapõese à natureza jurídica do instituto, pois a cessão de créditos traduz negócio jurídico de transmissão de créditos do patrimônio do cedente para o cessionário. O presente trabalho propõe, com fundamento na Teorização da Cessão de Créditos concebida por Pontes de Miranda, demonstrar a viabilidade da não sujeição desses créditos à recuperação judicial. Para tanto, examinará o crédito bancário, seus fundamentos e escopo, e investigará a estrutura lógica e dinâmica de constituição da cessão de créditos, tendo como parâmetro judicial precedente exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.